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7 DIREITOS TRABALHISTAS QUE TODO EMPREGADOR DEVE CONHECER

Se você tem funcionários e quer evitar problemas jurídicos e garantir a motivação e o bem-estar da sua equipe, é muito importante ter um bom conhecimento sobre direitos trabalhistas. 

Pensando nisso, neste texto listamos algumas das principais leis de amparo ao trabalhador de forma descomplicada, com linguagem simples, acessível e de fácil interpretação para que você tenha consciência de suas obrigações como empregador. Boa leitura!

1. Registro em carteira

Assinar a carteira de trabalho é uma obrigação de todo empregador que contrata profissionais no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O descumprimento dessa obrigação resulta na exigência de pagamento retroativo de todos os impostos e encargos trabalhistas do período em que o profissional prestou serviço para a empresa, de uma só vez. 

2. Vale Transporte

Benefício garantido pela legislação trabalhista, o Vale Transporte, ou VT, deve ser pago a trabalhadores em qualquer regime de contratação, seja fixo ou temporário. 

Segundo a lei, o benefício deve ser pago de forma antecipada, para garantir a ida do trabalhador à empresa e, caso haja atraso ou o não-pagamento do vale, o profissional pode faltar ao trabalho e a falta não pode ser descontada de seu salário. 

De acordo com a legislação, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto do empregado para pagamento do Vale Transporte.

3. Vale Alimentação

Também conhecido como VA, o Vale Alimentação é um benefício destinado a auxiliar o trabalhador a comprar alimentos. Ele pode ser pago via carga de um cartão fornecido por empresas como Sodexo e Ticket. Ou via crédito em conta. 

Não há um valor estipulado para esse benefício. E as empresas que o oferecem ao trabalhador podem descontar até 20% do valor do salário bruto do empregado.

4. Hora extra

O pagamento das horas extras é obrigatório quando o trabalhador excede a carga horária diária firmada em seu contrato de trabalho. 

As horas trabalhadas a mais nos dias úteis (de segunda a sábado), devem ser pagas com 50% de acréscimo. E as feitas aos domingos e feriados com 100% de aumento. 

Foto de um homem loiro com camisa social azul, uma mulher branca com cabelo castanho claro e casaco de linha cinza e um homem negro com um casaco de lã cinza escuro. Todos estão sentados a uma mesa tomando café e conversando na hora do intervalo do trabalho, mostrando a importância dos direitos trabalhistas

5. Intervalos inter e intrajornadas 

Os direitos trabalhistas garantem ao empregado também intervalos mínimos de descanso entre as jornadas de trabalho. 

Os intervalos intrajornadas são as pausas popularmente conhecidas como “horários de almoço”, que em jornadas de mais de seis horas devem ser de no mínimo 1 hora.

Já os intervalos interjornada são o período de descanso que os empregados devem ter entre o fim de uma jornada completa de trabalho e o começo de outra. O tempo mínimo desses intervalos deve ser de 11 horas.

6. Férias remuneradas 

As férias remuneradas é outro dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Ela deve ser concedida a cada 12 meses de trabalho e o valor pago ao empregado deve equivaler à remuneração mensal, com acréscimo de um terço. Por lei, o trabalhador deve receber pelo período de descanso até dois dias úteis antes do início das férias.

7. Licença maternidade

A licença maternidade foi introduzida no Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, em 1943. Na época, a mulher tinha direito apenas a quatro semanas antes do parto e oito após o nascimento do bebe. Com a Constituição Federal de 1988, a licença foi ajustada como direito social e passou a ter duração de cento e vinte dias.

Mas hoje, os órgãos públicos e muitas empresas privadas concedem seis meses de afastamento para as mamães.

A licença maternidade é um benefício previdenciário remunerado e não pode ser negado por nenhum empregador. A legislação ainda garante à mulher um ano de estabilidade no emprego depois da volta da licença.

Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo sobre direitos trabalhistas. Para ver outros materiais que auxiliam na gestão da sua empresa, siga acompanhando as publicações aqui, no nosso blog.

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