PORTABILIDADE DE CARÊNCIA: ENTENDA COMO FUNCIONA PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
A utilização da portabilidade de carência dos planos de saúde teve um aumento significativo em 2021. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o índice de protocolos emitidos cresceu quase 50% de janeiro a abril deste ano, se comparado com o mesmo período de 2020.
Entre os principais motivos para esse cenário estão:
- a busca por um plano mais barato
- o cancelamento de contrato
- a procura por uma melhor qualidade da rede prestadora.
Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como essa portabilidade funciona na prática, principalmente para os planos empresariais. Se este é o seu caso, continue lendo o artigo que preparamos para você.
O que é portabilidade de carência?
A portabilidade de carência é a possibilidade que os brasileiros têm de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novo período de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Esse último diz respeito ao período em que os atendimentos de doença e lesões preexistentes não são cobertos.
Dessa forma, o beneficiário pode mudar de plano e de operadora e começar a usar os serviços imediatamente. Contudo, geralmente é necessário existir compatibilidade de preço entre eles.
Como funciona esse tipo de portabilidade para planos empresariais?
Até 2019, a portabilidade de carência era restrita às pessoas físicas (planos individuais, familiares). No entanto, a Resolução Normativa n° 438 da ANS, de dezembro de 2018, passou a abranger os planos coletivos empresariais.
Assim, agora o pequeno e médio empreendedor pode alterar o plano de saúde oferecido aos seus colaboradores sem precisar encerrar contratos ou pagar multas altíssimas.
As regras que passaram a valer a partir de 2019
Segundo a normativa da ANS, é permitido aumentar a cobertura do convênio médico empresarial, mas na maioria dos casos, para utilizar a portabilidade de carência, foi mantida a exigência de compatibilidade de preço entre os planos.
As novas regras determinam também que todas as pessoas que tenham esse tipo de plano de saúde poderão requerer a portabilidade a qualquer momento desde que tenham cumprido o prazo mínimo no plano de origem. Antes da resolução, era necessário esperar quatro meses para isso.
Em relação aos prazos, não houve muitas alterações. Ainda são exigidos no mínimo dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade de carência. Nas próximas, o período é de um ano.
No entanto, existem exceções para aquele que cumprir a cobertura parcial temporária. Neste caso, a primeira portabilidade será de três anos. Agora, se ele mudar para um plano cuja cobertura não esteja prevista no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
Por fim, a pessoa interessada em mudar de plano (tanto individual como empresarial) precisa ainda:
- ter contratado o plano atual após 01 de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
- estar com contrato ativo
- estar com o pagamento das mensalidades em dia
Como fazer a portabilidade de carência?
Para solicitar a portabilidade é necessário preencher o relatório de compatibilidade, no GUIA ANS, e encaminhá-lo para a operadora do plano com os seguintes documentos:
- comprovante das três últimas mensalidade ou declaração do plano de origem
- documento que comprove o prazo de permanência assinado (contrato, proposta de adesão)
- comprovante de que o beneficiário está apto a ingressar no plano, caso o novo seja coletivo, ou comprovante de atuação como empresário individual.
Como a Corretora N&G ajuda sua empresa nesse processo?
É possível fazer a portabilidade de carência por conta própria, mas isso pode trazer muitas dúvidas e certa dor de cabeça. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especializada, como a Corretora N&G.
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